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Aprovada em primeira discussão Lei de Diretrizes de Uso das Vias Públicas e Espaço Aéreo





































Normatizar a forma de utilização do espaço público municipal pelas concessionárias. Esta é a pauta do projeto de lei 04/12, aprovado em primeira discussão na semana passada pela Câmara Municipal de Niterói. Caso a votação em segunda discussão tenha o mesmo resultado, o projeto fará de Niterói a primeira cidade do Brasil a estabelecer as diretrizes de uso, tanto do espaço público aéreo, quanto subterrâneo, pelas prestadoras de serviço.

O projeto, nomeado de Lei de Diretrizes de Uso das Vias Públicas e Espaço Aéreo, foi elaborado por um Grupo de Trabalho formado por diferentes membros do governo no início de 2013 e compreende na criação de normas para implantação, instalação, manutenção e reparo de equipamentos destinados à prestação de serviços públicos da cidade.

“Consideramos a importância de planejar um calendário harmônico de intervenções na via pública, de modo a minimizar o impacto na circulação de pedestres e veículos, além da necessidade de manter um permanente acompanhamento fiscal durante as diferentes etapas das obras e/ou serviços concedidos”, explicou a secretária de Conservação, Dayse Monassa.

Dentre as obrigações estipuladas pelo projeto, as prestadoras de serviço terão que efetuar os reparos determinados pelo governo, transformar redes aéreas em subterrâneas quando solicitado e fixar os postes de modo a garantir a segurança pública e estrutural. Além disso, ficam proibidas de manter cabeamento inativo, rompido, afrouxado e enrolado, ou, por exemplo, manter estruturas em má conservação, entre outras medidas. O projeto também inclui a nova normatização da Aneel, criada no ano passado, que permite que as operadoras tenham apenas uma sobra por poste para futura expansão de rede. Estas sobras só podem ficar na posição vertical, enrolado no suporte que leva o nome de cruzeta, ou na horizontal, na posição chamada de fiberloop, entre um poste e outro.

Caso descumpram as normas, as concessionárias poderão ser multadas pelo município em valores que variam entre R$500 e R$200.000, calculadas de acordo com a tabela da UFINIT. Após a aprovação do projeto, será preparada sua regulamentação.

 
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