Notícias

By accepting you will be accessing a service provided by a third-party external to https://www.seconser.niteroi.rj.gov.br/

Prefeitura de Niterói prorroga medidas restritivas até 31 de dezembro

PRAIA-DE-ICARAI

A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial desta terça-feira (01) a prorrogação das medidas restritivas de isolamento social até o dia 31 de dezembro. O Decreto 13.817/2020 consolida também as regras que regem os serviços que já estão em funcionamento na cidade. O objetivo é deter a transmissão do novo coronavírus em Niterói.

A publicação reforça a necessidade do distanciamento social e do uso de máscaras como equipamento de proteção obrigatório em áreas públicas ou particulares em que haja atendimento ao público. A prefeitura recomenda que a população em geral, especialmente os idosos e pessoas que se encontrem no grupo de risco, evite locais onde haja aglomeração de pessoas tais como praias, parques e eventos.

A publicação também confirma a suspensão das aulas nas instituições educacionais do sistema municipal de ensino até o fim deste ano. Para 2021, a Prefeitura vai instituir um Grupo de Trabalho para elaborar um planejamento para a retomada das aulas com modelo híbrido (presencial e online) no Ensino Fundamental e Educação Infantil. O grupo terá representantes das secretarias municipais de Educação, Saúde e Fazenda, Procuradoria Geral do Município, Conselho Municipal de Educação e representantes das escolas particulares de Niterói.

Atividades privadas - Ficam mantidas as autorizações para as atividades indicadas no Plano de Transição Gradual para o Novo Normal, conforme protocolos, taxas de ocupação e operação já definidas. O decreto reforça que os estabelecimentos devem adotar medidas para que sejam mantidas as regras de distanciamento social, bem como deverão fornecer álcool em gel para os clientes e colaboradores e máscaras faciais para os funcionários, além de serem responsáveis por admitir o ingresso apenas de clientes que usarem máscara facial. Os estabelecimentos, comércio de rua e centros comerciais têm o funcionamento permitido no horário das 9h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 20h, aos sábados.

No caso de lojas de grande porte, além de fornecer álcool em gel na entrada, é necessário disponibilizar álcool em gel 70º em pontos estratégicos. Os estabelecimentos devem higienizar suas instalações previamente à sua abertura diária a fim de diminuir o risco de contaminação pelo novo coronavírus. Os carrinhos de compras, quando houver, também deverão ser higienizados com frequência.

Nos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, supermercados, mercados, padarias e similares, fica vedada a aproximação entre pessoas a uma distância inferior a dois metros. Para o cálculo da distância, deve ser considerado todo o espaço em volta da pessoa, ou seja, todos os lados. O estabelecimento comercial deve providenciar as marcações necessárias, no chão, para indicação da distância.

As casas de festas, quiosques, parques infantis de shoppings e dos espaços de recreação, cinemas e teatros devem continuar seguindo os protocolos específicos para cada serviço. Os shoppings e praças de alimentação poderão funcionar com teto de 50% de ocupação no horário de 10h às 22h.

A regra para clubes determina o distanciamento social e uso obrigatório de máscara facial, com funcionamento permitido entre 6h e 21h, durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários.

Os restaurantes e bares que já possuíam autorização regulamentada ficam permitidos a funcionar com taxa de ocupação de 50% e respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas. O funcionamento deve respeitar os horários e protocolos já exigidos (sextas, sábados e véspera de feriado até às 2h). O decreto também mantém a realização de música ao vivo conforme regras já estabelecidas em decreto próprio.

As lanchonetes, padarias e confeitarias precisam organizar os ambientes com distanciamento de 2 metros entre as mesas, com no máximo 6 ocupantes do mesmo grupo, não sendo permitido mesas compartilhadas. A taxa de ocupação deve ter o limite de 50%. É obrigatória a instalação de barreiras físicas, de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização entre os consumidores e parte interna do balcão – área de serviço, de higienização e/ou manipulação de alimentos. A utilização de sistema self-service, buffet ou similar e balcões compartilhados continua proibida. O horário de funcionamento será das 7h às 0h e até as 2h nas sextas-feiras, sábados e na véspera dos feriados. O funcionamento da atividade das lanchonetes móveis – street food/minivans de cachorro quente, das 16h às 0h, está mantido.

O decreto mantém a autorização para realização das feiras livres e realização de feiras de artesanato desde que mantidas as normas de funcionamento.

Limpeza da galeria do Túnel Raul Veiga e outros se...
Recomposição de meio fio em São Francisco

Notícias relacionadas