Segundo o Decreto n° 14.177/2021 as solicitações para realização de eventos devem ser feitas através do Portal de Serviços ao Cidadão: O pedido de autorização deverá obedecer aos prazos mínimos, a saber: a) Eventos para até 200 pessoas - 30 dias de antecedência.b) Eventos para até 900 pessoas - 50 dias de antecedência.c) Eventos para mais de 900 pessoas - 90 dias de...
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