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Medidas restritivas na cidade: o que pode funcionar

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De acordo com o decreto da Prefeitura de Niterói que estabelece medidas restritivas na cidade entre os dias 26 de março e 4 de abril, estão autorizados a funcionar 

 

- Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas;

- Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais; comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

- Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal;

- Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística; bancas de jornal, sendo proibida a exposição, venda e a comercialização de bebidas alcoólicas, 

- Comércio de combustíveis e gás; serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos;

- Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes;

- Transporte de passageiros; atividades industriais e obras de construção civil, serviços de entrega em domicílio; serviços de telecomunicações, teleatendimento, internet e call center; serviços funerários.

- Serviços de locação de veículos, serviços de lavanderia, parqueamento e estacionamento, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços de prevenção de pragas, atividades de segurança pública e privada, inclusive guarda e custódia de presos.

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