A Seconser participa de uma força-tarefa criada pela Prefeitura de Niterói que visa apertar o cerco contra contra empresas clandestinas de telefonia e internet que utilizam irregularmente postes, vias públicas, redes aéreas e estruturas subterrâneas da cidade.
A força-tarefa vai verificar, entre outros pontos, se as empresas estão cadastradas no Município, se possuem autorização para utilizar a infraestrutura urbana e se seus funcionários, veículos e serviços estão devidamente identificados.
As novas exigências estão previstas na Resolução Conjunta Seconser/Seop nº 001, de 9 de setembro de 2026, que regulamenta a atuação de empresas em vias públicas, no subsolo e no espaço aéreo de Niterói.
Uma das principais exigências é a inscrição ativa no Cadastro de Executores de Intervenções em Espaço Público (CADEX). O cadastramento será obrigatório para todas as empresas que realizem intervenções nas ruas, inclusive as subcontratadas.
A atuação sem inscrição será equiparada à execução de obra ou serviço sem autorização da Seconser.
Para obter o cadastro, as empresas terão que apresentar documentação jurídica, fiscal e trabalhista; identificação dos sócios ou procuradores; certidões negativas de débitos; regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); responsável técnico registrado no conselho profissional; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); relação de equipamentos e pessoal técnico; além de declaração de regularidade perante os órgãos reguladores.
Também será exigido o mapa georreferenciado da infraestrutura própria instalada em áreas públicas de Niterói e, quando houver utilização de postes, dutos ou outras estruturas pertencentes a terceiros, o contrato de compartilhamento de infraestrutura acompanhado de comprovante de adimplência referente às instalações existentes no município.
A resolução estabelece três procedimentos distintos. Obras de infraestrutura, como abertura de valas, escavações, perfurações subterrâneas, implantação de postes e expansão de redes, dependerão de licença prévia expedida pela Seconser.
Cada pedido deverá apresentar planta de localização, cronograma físico e ART ou RRT específica. O canteiro deverá exibir placa ou QR Code com o nome da empresa, o número da licença, a descrição do serviço e a previsão de término.
Os serviços de manutenção rotineira, como emendas de fios, substituição de componentes e passagem de cabos por dutos existentes, não dependerão de licença, mas deverão ser informados previamente ao Município. Antes de as equipes saírem para o trabalho, a empresa terá que registrar no sistema eletrônico o roteiro e o cronograma georreferenciado do serviço.Já nos atendimentos emergenciais, a empresa deverá ligar para o número 153 no momento do deslocamento da equipe.
Será necessário informar o número do CADEX, o endereço da ocorrência, a natureza do risco, o tipo e a placa do veículo, além do nome, documento e telefone do responsável pelo serviço.
O CISP fornecerá um protocolo, que deverá permanecer com a equipe durante toda a intervenção. Após a conclusão do atendimento, a empresa terá 24 horas para registrar o protocolo, as imagens e a descrição do trabalho executado.
As equipes encontradas nas ruas também deverão apresentar crachá com fotografia, nome completo, documento, função, empresa empregadora e prazo de validade. O uso de uniforme identificado e dos equipamentos de proteção individual será obrigatório.
Em atividades realizadas em altura, vias de tráfego ou espaços confinados, os uniformes deverão ter faixas retrorrefletivas.
Veículos e máquinas precisarão ter identificação permanente nas duas laterais, com o nome da empresa executora, e na traseira, com o nome da concessionária contratante.
Cada equipe deverá portar ainda uma ordem de serviço com a identificação das empresas envolvidas, número do CADEX, endereço, trecho de atuação, descrição do trabalho, data da execução e nome do responsável.
A empresa contratante responderá solidariamente pela intervenção realizada por executoras e subcontratadas. Para as companhias que já atuavam em Niterói na data da publicação da resolução, foi estabelecido prazo de 60 dias para o pedido de inscrição no CADEX. As obrigações relacionadas ao acionamento do CISP e à identificação de funcionários, veículos e equipamentos, no entanto, já são de cumprimento imediato.O delegado titular da 81ª DP, Deoclécio Assis, informou que a Polícia Civil acompanha o caso e investiga possíveis atividades criminosas associadas à exploração clandestina da infraestrutura de telecomunicações.“A 81ª DP está investigando a atuação de grupos e empresas que possam estar utilizando de forma clandestina a infraestrutura de telefonia e internet. A identificação obrigatória das equipes, dos veículos e das empresas vai contribuir para distinguir os prestadores regulares daqueles que atuam à margem da lei.
As informações reunidas durante as fiscalizações serão analisadas pela Polícia Civil, e eventuais práticas criminosas terão a devida responsabilização”, declarou o delegado.
Após a conclusão de obras de infraestrutura, as empresas também deverão entregar à Seconser o projeto final georreferenciado, com a localização e a profundidade ou altura exata das instalações.
Caso a intervenção provoque impacto na circulação, continuará obrigatória a presença de agentes de apoio ao tráfego.